Vacinação

A primeira vacina pode iniciar-se quando o cachorro tem 6 semanas, mas no geral, a primovacinação inicia-se por voltas das 8 semanas (2 meses).

O gato pode receber a sua primeira vacinação a partir das 8 semanas.

O cão deve ser vacinado contra a Parvovirose, Esgana, Hepatite Infecciosa, Leptospirose, Tosse do Canil e Raiva. Atualmente recomenda-se ainda a vacinação contra a Leishmaniose. Existem ainda vacinas disponíveis contra agentes ocasionais como a Babesia (Piroplasmose – febre da carraça), Adenovirus e Coronavirus.

Fica ao critério do Médico Veterinário o estabelecimento do plano vacinal adequado ao seu animal, uma vez que conhece as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive e ainda a necessidade ou não de imunidade do seu animal.

O gato deve ser vacinado contra a Panleucopénia Felina, Calicivirus e Rinotraqueíte Infecciosa. Outras vacinas disponíveis são a da Clamidiose, Raiva e Leucemia (ou Leucose) Felina.

A vacina contra a Raiva é obrigatória apenas para cães. Para poder registar o seu cão na Junta de Freguesia atualmente este deve estar vacinado contra a Raiva e identificado por microchip. Nas raças perigosas, tem ainda que possuir o seguro de responsabilidade civil e registo criminal de proprietário.

Ainda que sejamos um país indemne de Raiva desde 1961, os animais selvagens não têm fronteiras e são mais dificilmente controlados, sendo que, são muitas vezes, a origem da disseminação e de novos focos desta doença. Em Portugal, a vacinação anti-rábica é por isso mesmo, uma prevenção que para além de obrigatória é geograficamente adequada e justificável.

Nos gatos, a vacina da Raiva não é obrigatória, mas nos casos em que estes vivam em ambientes rurais ou com acesso ao exterior, esta vacina pode ser aconselhada pelos riscos de contacto com espécies selvagens que possam ser portadoras / transmissoras da doença. O seu gato deve fazer a vacina anti Raiva sempre que sair do país.

Desparasitação

A desparasitação nos animais de companhia divide-se em 2 tratamentos distintos:

  • A Interna, que deve ser feita contra as principais parasitas, consiste na administração oral de desparasitantes. Deve desparasitar-se de 15 em 15 dias até aos 3 meses de idade (ou no mínimo iniciar-se às 6 semanas), uma vez por mês até aos seis meses e de 4 em 4 meses a partir daí.
  • A Externa, deve controlar os ectoparasitas como a pulga, carraça, piolhos, mosquitos e moscas. Pode iniciar-se tão cedo quanto os 15 dias de idade, e ser feita regularmente com aplicações tópicas mensais. Existem vários produtos no Mercado, logo o protocolo a usar fica ao critério do Médico Veterinário, adequando a cada região, lar e animal em questão.

A desparasitação interna consiste na administração oral de uma pasta ou comprimido adequado a cada animal, peso, ambiente e riscos a que está exposto.

A desparasitação externa consiste em aplicação de pipetas (spot-on), sprays, coleiras, pós ou injetáveis também estes adequados a cada animal e ambiente em que este coabita.

Aconselha-se a ida ao veterinário com regularidade para realizar este ato, onde o seu animal será pesado, sendo administrada a dosagem correta mas também reavaliado o seu estado de saúde (gestante, problemas de pele), habitat, exposição a agentes ou deslocação a áreas endémicas de doença (Dirofilariose, Leishmaniose) ou contacto íntimo com pessoas ou crianças, por forma a tornar este tratamento o mais adequado ao seu animal de companhia.

Identificação Eletrónica (Microchip)

O microchip é um dispositivo eletrónico de dimensão muito reduzida que contém um código de identificação do animal, único a nível mundial.
A informação contida do microchip pode ser lida através de um leitor adequado. Geralmente, os consultórios, clínicas e hospitais veterinários dispõem deste leitor, assim como canis municipais e certas associações ou centros de recolha de animais.

Sim. A colocação de microchip é obrigatória para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008. É também obrigatória desde Junho de 2004 (Decreto-Lei nº 313/2003) para:

  • Cães das raças potencialmente perigosas como o Rottweiller, Pit Bull Terrier, Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Staffordshire Terrier Americano, Stafforshire Bull Terrier, Tosa Inu.
  • Cães de caça.
  • Cães de exposição / concursos e para todos os cães registados no Clube Português de Canicultura

Sim. Todos os gatos terão que ter implantado um microchip, como o que já hoje é aplicado em cães. A proposta de legislação quer travar o abandono de animais e aumentar a segurança e saúde pública. Os felinos nascidos a partir da entrada em vigor da legislação nº89/2019 terão de ser identificados até aos 4 meses de idade.

O microchip é aplicado, através de uma injeção, sob a pele do animal, no lado esquerdo do pescoço. De acordo com a legislação em vigor, esta aplicação do microchip só pode ser efetuada por um médico veterinário.

Aquando da sua aplicação, um documento comprovativo de registo na base de dados é emitido, no qual se descriminam todos os intervenientes relacionados com o animal identificado (caraterísticas e raça do animal, identificação do seu proprietário e identificação do veterinário que o aplicou).

Será necessário comunicar e atualizar os dados contidos no registo do microchip, sempre que: ocorrer mudança de morada ou contato do proprietário, cedência de animal a um outro proprietário, ou de alguma forma se alterarem dados considerados primordiais para a identificação do dono ou animal identificado.

Não. A aplicação do microchip é muito semelhante à administração de uma vacina, causando um desconforto mínimo.

O microchip é fabricado com material inerte e biocompatível, pelo que não existe a possibilidade dos animais desenvolverem alergias ou rejeitarem um microchip que tenha sido corretamente colocado.

Castração e Esterilização

Caso não pretenda utilizar o seu animal para fins reprodutivos, a castração tem diversas vantagens:

  • Diminui o comportamento de marcação do território através da urina, altamente indesejável para a maior parte dos proprietários (Gato);
  • Reduz o envolvimento em confrontos com outros animais (Cão/gato), diminuindo ainda o risco de contração de doenças infecciosas sérias como Leucemia Felina e Sida Felina (FIV) (Gato);
  • Torna o animal mais calmo, moldado aos nossos hábitos e rotinas, e mais sociável com pessoas e outros animais (Cão/Gato);
  • Diminui a incidência de problemas relacionados com o aparelho reprodutivo masculino e feminino (Tumores de mama, infeções uterinas e de prostata, hemorragias) e ainda duma série de outras doenças (endocrinológicas, epilepsia, dermatológicas, outras neoplasias) (Cão/Gato).

Não. Não tem qualquer vantagem, quer para a gata, quer para a cadela, ter uma ninhada. Benéfica é a esterilização. Se for realizada antes do primeiro cio, reduz em quase 100% a probabilidade de desenvolvimento de tumores mamários.

Banhos

A frequência do banho depende do tipo de pêlo do cão. Para os cães de pêlo comprido e sem sub pêlo (Caniches e Yorkshires, por exemplo) é aconselhável um banho mensal mas, se necessário, devido a problemas dermatológicos, podem tomar banho todas as semanas. Os cães de pêlo curto podem tomar banho de 2 em 2 meses, ou o considerado adequado pelo seu médico veterinário.

Nunca esquecer que deve ser usado um champô próprio para o seu animal, adequado a caracteristicas de pêlo e da pele do mesmo, e se necessário, um amaciador para facilitar o pentear.

Registo e Licenciamento de Cães

Sim. O registo animal é obrigatório para todos os cães e gatos.

Na Junta de Freguesia da sua zona, mediante a apresentação do boletim de saúde e o comprovativo da aplicação do microchip.

Sim. Para além do registo do meu animal é obrigatório o seu licenciamento, sendo este renovado anualmente. Para esta renovação é obrigatória a apresentação do boletim de vacinas com a vacina contra a Raiva atualizada nesse ano.

Viagens

As obrigações a que está sujeito variam de país para país. Tem de saber junto do consulado/embaixada desse país quais as obrigações e também junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Dentro da União Europeia é exigido um passaporte que pode ser emitido pelo seu veterinário e um certificado sanitário que é emitido pela autoridade Veterinária (consultar DGAV). Para a maioria dos países é exigida a identificação eletrónica (microchip) e a vacina contra a Raiva. Em alguns países é exigida a Titulação da Vacina da Raiva (Titulo de anticorpos circulantes contra a vacina da Raiva), que deve ser feita com bastante antecedência, e exige colheita de sangue do animal e envio para análise em laboratórios creditados para tal análise.
Assim, há que salientar que fora de país o seu animal precisa de possuir passaporte, e este deve ser adquirido junto do médico veterinário que o acompanha.

Para além de obrigações análogas às exigidas para cães e gatos, há restrições à entrada de alguns animais em alguns países. Informe-se junto do Consulado ou Embaixada do país para onde vai e junto da Direção Geral de Veterinária.

Para além das obrigações referidas nas perguntas anteriores, consulte a companhia de aviação que vai utilizar para saber as dimensões da transportadora e outras questões, como se pode viajar junto com proprietário ou no porão e em que condições específicas (pode ser necessário sedar o seu animal).

Morte

Quando um animal falece este tem de ser cremado num estabelecimento adequado ou enterrado em local autorizado (cemitérios próprios).

A cremação é realizada, em geral, no Canil Municipal da sua zona de residência, podendo transportar o seu animal até ás devidas instalações, ou pode contactar o Médico Veterinário e solicitar os serviços de cremação que normalmente estes têm associados ao funcionamento da clinica veterinária.

Deve, no prazo de cinco dias, informar a Junta de Freguesia onde procedeu ao registo do falecimento do seu animal, e deve, no caso do seu animal possuir microchip, contactar o Médico Veterinário para este lhe auxiliar em como dar baixa do dito número de identificação junto dos serviços do SIRA / SICAFE.